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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Podas AESEletropaulo X Prefeitura.


Três exemplares de Terminalia catappa.- São Caetano do Sul.

Dois majestosos exemplares arbóreos de chapéu-de-sol (Terminalia catappa), espécie originária da Ásia e - obvio! - frequente na paisagem da cidade, podados no segundo semestre deste ano.

O primeiro, localizado na Rua Walter Tomé, teve sua copa desestruturada pela intervenção da  americana AESEletropaulo: podas em V jamais deveriam ser feitas em exemplares desta espécie, assim como plantá-las sob fiação aérea - erro crasso de gestões de outrora.

Já o segundo exemplar, presente na Rua São Pedro, fora podado pela equipe da Prefeitura (Sesurb/Saesa-antigo Dae). Este exemplar não está sob fiação aérea, não há calhas nem janelas próximas da sua copa que justifique tal prática: as podas foram tão invasivas ao longo de anos que descaracterizou a arquitetura original da mesma. 

E como é raro encontrar pelas ruas da cidade exemplares de Terminalia catappa com a copa preservada! O da imagem ao centro está na Rua Bom

Exemplar - Rua São Pedro.
Poda novembro 2017.
Pastor. Curiosamente fora devido ao sombreamento, resultante da ampla copa, que esta espécie fora introduzia na arborização urbana.

Enfim, dois exemplares da mesma espécie, em situação espacial distinta, sendo o segundo podado justamente no período de floração: quando o correto é podar no período de repouso da espécie, e cujas copas de ambos foram reduzidas drasticamente: restou menos de 50% da copa original.

Portanto...

Concluo que não seja somente AESEletropaulo responsável pelos danos à arborização das vias públicas - embora haja quem afirme veementemente que o problema está na ação da concessionária - a Prefeitura, através dos seus departamentos de podas,  também tem ocasionado ao longo de décadas danos irreparáveis a este bem público e com anuência dos excelentíssimos (as) vereadores (as) através das indicações de podas e supressões - Acesse. 


Saiba que:
A lei municipal 4992/2011 proíbe a poda no período de floração/frutificação e a retirada de mais de 50 % da copa, mas até o presente momento esta lei somente se aplica para legalizar a supressão de árvores.


Outro exemplo de uma péssima intervenção feita pela AESEletropaulo e Prefeitura em um exemplar  de Tibouchina granulosa* - espécie da flora brasileira.


Crime Ambiental - Lei Federal 9.605/98

* Segundo Listagem de Espécies do Estado de São Paulo, elaborada pelo CERAD, a Tibouchina granulosa é nativa da região ecológica do litoral norte - ecossistema de floresta ombrófila densa.